Inspeção Naval – Parte 3
COMUNICAÇÕES Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP, DL ou AG e à Autoridade Policial mais próximas. No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados: dia, hora e localização exata do acidente; nome da pessoa que morreu ou desapareceu; nome ou número da embarcação envolvida; e nome e endereço do proprietário e do condutor. A CP, DL ou AG providenciarão o competente inquérito administrativo com o objetivo de apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo....
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