
Orientações importantes ao navegante amador

Fiscalização
Qualquer embarcação está sujeira à Inspeção Naval, para constatação do cumprimento do compromisso assumido pelo proprietário, através do Termo de Responsabilidade, ou de suas condições de segurança. No interesse da garantia da integridade física de banhista e esportistas, as autoridades municipais delegadas exercerão a fiscalização das embarcações e atividades de esporte e recreio, nas zonas de parias e margens de rios e lagos, especificamente quanto a:
- identificação das embarcações;
- habilitação do condutor da embarcação;
- cumprimento das restrições das áreas de navegação;
- tráfego em áreas de segurança;
- observância dos requisitos de segurança estabelecidos para eventos náuticos;
- poluição;
- cumprimento do horário permitido, para embarcações com restrição de horário.
0343 – INSPEÇÃO INOPINADA
Qualquer embarcação está sujeita à ação inopinada de Inspeção Naval para verificação do cumprimento da legislação e normas pertinentes à navegação, inclusive do cumprimento do compromisso assumido pelo proprietário através do Termo de Responsabilidade.
0216 – MARCAÇÕES E INSCRIÇÕES NO CASCO
Marcações:
1) Embarcações em Geral: Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável:
na Popa – nome da embarcação juntamente com o porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10 cm de altura e números de, no mínimo, 2 cm de altura; e
nos Bordos – nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.
2) Embarcações com plano de linha d’água retangular: Essas embarcações, do tipo balsas ou chatas, receberão marcações de nome, porto de inscrição e número de inscrição nos bordos próximos à popa.
3) Embarcações com propulsor lateral: A embarcação que possuir propulsor lateral deverá ostentar uma marca desta característica, em ambos os bordos, tanto quanto possível, na vertical à posição onde se localiza o propulsor, localizada acima da linha d’água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas do ferro nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra, pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7 mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado por solda contínua. Tanto a marca pintada como a de chapa de aço deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado. As marcas de indicação deverão obedecer o desenho do Anexo 2-G, onde “M” é o módulo medido em milímetros. A dimensão do módulo “M” será em função do comprimento total da embarcação
(Loa em metros), de acordo com a Tabela 2.1, a seguir:
0402 – USO DA BANDEIRA NACIONAL
As embarcações de esporte e/ou recreio, exceto as miúdas, inscritas nas CP/DL/AG ou registradas no TM, deverão usar na popa a Bandeira do Brasil nas seguintes situações:
a) na entrada e saída dos portos;
b) quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
c) em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol; e
d) em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
0425 – OUTROS DOCUMENTOS
Todas as embarcações deverão portar, quando aplicável, os documentos listados abaixo:
a) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) ou Título de Inscrição de Embarcação (TIE); e
b) Bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações e sua Carga (DPEM).
0507 – SUSPENSÃO OU APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
O CP/DL/AG poderá suspender ou apreender uma CHA, pelo prazo máximo de até 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas, na legislação em vigor quando o amador:
- Entregar a condução da embarcação a pessoa não habilitada;
- Conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza;
- Utilizar a embarcação de esporte e/ou recreio, em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga; e
- Utilizar a embarcação para prática de crime.
0508 – CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR
O amador terá sua CHA cancelada, e será excluído do banco de dados do SISAMA sem prejuízo de outras penalidades previstas, na legislação em vigor, quando:
a) Conduzir embarcação com a Carteira de Habilitação suspensa; e
b) Reincidência em faltas discriminadas no item 0507.
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