Sinais Especiais
Definição de Sinais Especiais
São sinais cujo propósito principal não é auxiliar a navegação e sim, indicar uma área especial ou uma peculiaridade mencionada em documentos náuticos apropriados, como por exemplo: sinais de Sistemas de Aquisição de Dados Oceânicos (ODAS); sinais de separação de tráfego, onde o uso de sinalização convencional de canal pode causar confusão; área de despejos; área de exercícios militares; área de recreação; cabo ou tubulação submarina; prospecções geológicas; dragagens; varreduras; áreas de segurança e outros fins especiais.

Descrição dos Sinais Especiais
Cor: Amarela.
Forma: Opcional, com exceção da cilíndrica, cônica ou esférica.
Marca de Tope (se houver): Formato de um “X” Amarelo.
Luz (quando houver):
Cor: Amarela.
Ritmo: Qualquer, com exceção dos previstos para os sinais cardinais, de perigo isolado ou de águas seguras.


Novos Perigos
Definição de Novos Perigos
O termo “Novo Perigo” é usado para descrever perigos recentemente descobertos e ainda não indicados em documentos náuticos. Os novos perigos incluem obstruções como bancos de areia, rochas, ou perigos resultantes da ação do homem, tais como cascos soçobrados.
Sinalização de Novos Perigos
7.2.1. Os novos perigos devem ser balizados de acordo com as presentes normas. Se o perigo oferecer risco especialmente grave à navegação, pelo menos um dos sinais usados para balizá-lo deverá ser duplicado, tão logo possível.
7.2.2. Qualquer sinal luminoso usado com o propósito de assinalar novos perigos deve ter ritmo rápido ou muito rápido, seja ele Cardinal ou Lateral.
7.2.3. Qualquer sinal usado para duplicação deve ser idêntico ao seu par em todos os aspectos.
7.2.4. Um novo perigo deve ser indicado por “RACON” codificado em Morse com a letra “D”, mostrando um sinal de comprimento de uma milha náutica na tela do radar.
7.2.5. O sinal usado para duplicação pode ser removido quando se julgar que o novo perigo que ele assinala já teve sua existência suficientemente divulgada.
Notas
1 – A numeração também é utilizado para identificar o sinal durante o dia.
2 – Sinais laterais são aqueles empregados para definir as margens de um canal ou uma via navegável recomendada, segundo a direção convencional do balizamento.
Os sinais laterais de bombordo (Verde), fixos, localizados em áreas de intensa vegetação, a fim de proporcionar uma melhor identificação, poderão ter a cor da sua estrutura alternada com faixas horizontais Brancas, ou até mesmo ser totalmente dessa cor.
3 – A numeração dos sinais laterais de BB, quando houver, serão com números pares pintados na cor branca.
4 – A marca de tope para os sinais laterais flutuantes é opcional.
5 – A numeração dos sinais laterais de BE, quando houver, serão com números ímpares pintados na cor Branca.
6 – A marca de tope para os sinais cardinais é obrigatória.
7 – O sinal cardinal sul possui como marca de tope, dois cones Pretos.
8 – A marca de tope para o sinal de perigo isolado é obrigatória.
9 – Luz Verde, exibida com ritmo grupo de lampejos compostos (2+1), com um período não superior a 16 (dezesseis) segundos, sendo que a duração do eclipse após o lampejo simples não deve ser inferior a 3 (três) vezes a duração do eclipse após o grupo de (2) dois lampejos.
10 – Luz Encarnada, exibida com ritmo grupo de lampejos compostos (2+1), com um período não superior a 16(dezesseis) segundos, sendo que a duração do eclipse após o lampejo simples não deve ser inferior a 3 (três) vezes a duração do eclipse após o grupo de (2) dois lampejos.
11 – A duração de um lampejo somada a duração do eclipse, dentro do grupo não deve ser menor que 1 (um) segundo nem maior que 1,5 (um e meio) segundo, quando o período for de 5 (cinco) segundos e a duração de um lampejo somada a duração do eclipse, dentro do grupo não deve ser menor que 2 (dois) segundos nem maior que 3 (três) segundos, quando o período for de 10 (dez) segundos.
12 – Os Sinais Especiais são utilizados também para delimitação de extremidades de construção sobre águas.

Exemplo dos balizamentos
Durante o DIA

Durante a Noite


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