Marca De Tope

Artefato composto por uma ou duas figuras geométricas, em forma de cilindro, cone, esfera ou “X” que, colocadas isoladamente ou em combinação, podem ser instaladas no topo de um sinal náutico para auxiliar a sua identificação diurna.

As formas das marcas de tope, suas dimensões aproximadas em relação ao diâmetro do corpo de uma bóia e suas posições em relação ao corpo do sinal estão representadas no Anexo “C” a estas Normas.

Painel De Sinalização

Placa com forma, dimensão e cores definidas, complementada ou não por simbologia gráfica, para utilização na sinalização náutica complementar, de rios, lagos e lagoas ou construções sobre vias navegáveis. Normalmente, os painéis de sinalização têm sua simbologia gráfica materializada por meio de materiais retrorreflexivos, com o propósito de melhorar sua visualização pelo navegante.

Placa De Visibilidade

Recurso visual com forma, dimensão e cores definidas, instalado nos sinais fixos, a fim de aumentar a sua conspicuidade, melhorando sua visualização pelo navegante.

Respondedor Radar Ou Racon (Radar Beacon)

Equipamento eletrônico instalado em um sinal fixo ou flutuante, ou em ponto conspícuo que se deseja assinalar para o navegante, capaz de amplificar os pulsos recebidos de um radar e, respondendo-os, proporcionar a sua representação numa tela de radar, como uma letra em Código Morse, oferecendo ao navegante uma indicação de marcação e distância radar do sinal ou do ponto conspícuo em que foi instalado.

Alcance Geográfico

É a maior distância na qual um sinal náutico qualquer pode ser avistado, levando-se em conta a altitude do foco da luz que exibe, a altura do olho do observador em relação ao nível do mar, a curvatura da Terra e a refração atmosférica.
De acordo com as normas da IALA, o Alcance Geográfico de um sinal indicado nos documentos náuticos deve ser aquele calculado para um observador cujos olhos encontram-se elevados 5 (cinco) metros acima do nível do mar.

Alcance Visual

É a maior distância na qual um sinal náutico pode ser visto e identificado, durante o dia, levando-se em conta as dimensões (altura e largura) e cor do sinal, o contraste existente com o ambiente que o circunda e a transparência atmosférica.

Alcance Luminoso

É a maior distância na qual uma luz pode ser avistada em função de sua intensidade luminosa, do coeficiente de transparência atmosférica (T) ou da visibilidade meteorológica (V) predominante no local, e do limite de iluminamento no olho do observador. Esse limite também é função da interferência de luz de fundo.

Alcance Nominal

É o alcance luminoso de uma luz de intensidade conhecida em uma atmosfera homogênea de visibilidade meteorológica igual a 10 (dez) milhas náuticas, correspondente a T = 0,74.

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