Identificação Dos Sinais Náuticos
Os sinais náuticos são identificados:
- a) Durante o período diurno:
- 1 – quando fixo, pela forma e cor de sua estrutura, pela marca de tope; e
- 2 – quando flutuante, pela cor, pela forma que apresenta ao navegante, pela marca de tope e pela numeração, se houver, apresentada em sua estrutura.
- b) Durante o período noturno:
- 1 – sejam fixos ou flutuantes, pela característica luminosa, cor das luzes e pelo ritmo.
- 1 – sejam fixos ou flutuantes, pela característica luminosa, cor das luzes e pelo ritmo.
Baliza (Bz)
Sinal visual fixo, cego, constituído de uma haste, com pintura de cor ou cores determinadas, fabricado em ferro, madeira ou outro material, encimado obrigatoriamente por marca de tope característica da informação que deve transmitir ao navegante, dotado ou não de refletor radar, estabelecido em águas rasas, sobre pedras, bancos ou recifes ou fixados em terra.
Em rios, lagoas e lagos as balizas, normalmente são fixadas em terra e dotadas de painel de sinalização que indica ao navegante a ação a empreender.
Baliza Articulada (Bza)
Sinal cego, constituído de uma haste que se articula à poita (ver o Artigo 0222) por meio de um sistema “Cardan” ou similar, dotado de corpo de flutuação submerso, encimado obrigatoriamente por marca de tope, dotado ou não de refletor radar, estabelecido em águas rasas.
Bóia
Corpo flutuante de dimensões, formas e cores definidas, estabelecido em posição geográfica determinada, fundeado por meio de equipamento de fundeio específico, dotado ou não de equipamento luminoso, sonoro ou radioelétrico, encimado ou não por marca de tope, a fim de:
- indicar ao navegante o rumo a ser seguido;
- indicar os limites de um canal navegável, seu início e fim, ou a bifurcação de canais;
- alertar o navegante quanto à existência de um perigo à navegação;
- delimitar bacias de evolução de portos, terminais e marinas;
- indicar a existência de águas seguras; e
- indicar a existência e a rota de cabos ou tubulações submarinas, delimitar áreas especiais (tais como áreas de despejo de dragagem ou áreas de exercícios militares), indicar zonas de separação de tráfego ou outra característica especial de uma determinada área, mencionada em documentos náuticos apropriados.
Bóia Cega (BC)
A bóia que não é dotada de aparelho de luz, consistindo de um corpo flutuante, sendo identificada e reconhecida por seu formato, cor e marca de tope, esta última quando aplicável.
Bóia Luminosa (BL)
A bóia que é provida de aparelho de luz, consistindo de um corpo flutuante dotado de contrapeso para equilíbrio, e de uma estrutura vertical em forma de treliça, denominada mangrulho, cuja finalidade é sustentar o aparelho de luz, o refletor radar e a marca de tope.
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