COMUNICAÇÕES
Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP, DL ou AG e à Autoridade Policial mais próximas. No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:
- dia, hora e localização exata do acidente;
- nome da pessoa que morreu ou desapareceu;
- nome ou número da embarcação envolvida; e
- nome e endereço do proprietário e do condutor.
A CP, DL ou AG providenciarão o competente inquérito administrativo com o objetivo de apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.

ASSITÊNCIA E SOCORRO À VIDA HUMANA
Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores. Qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP, DL, AG ou às autoridades estaduais ou municipais competentes.

POLUIÇÃO
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, ou derivados de petróleo. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio ambiente.

Uso Indevido de Radiotelefone Marítimo
O uso indevido de um radiotelefone é considerado como crime, sendo que o uso de palavras obscenas, indecentes ou linguagem profana durante radiocomunicações marítimas poderá resultar em multa e prisão com pena de até 2 anos, ou ambos. O uso indevido das freqüências de chamada e socorro são também passíveis de multas.

Lembre-se
As freqüências de chamada e de socorro não devem ser usadas para conversação ou verificações de rádio. Tal tráfego deverá ser feito em uma da freqüências de trabalho autorizadas.
Operação Negligente de uma Embarcação
Colocar vidas e propriedades em perigo é terminantemente proibido por lei. O responsável pela condução da embarcação infratora será inclusive multado e processado por ofensa criminal podendo ser condenado a pena de prisão por um ano. São exemplos de condução negligente :
- operar uma embarcação a motor a menos de 200 metros de área
- onde existam banhistas;
- operar uma embarcação sob o efeito de álcool ou drogas;
- operar uma embarcação com excesso de velocidade na vizinhança de outras ou em águas perigosas;
- conduzir ski-aquático de forma perigosa;
- sentar na borda de uma embarcação a motor.

Preservação da Sinalização Náutica


- É vedada a utilização dos sinais náuticos para qualquer outro fim que não seja o especificado pela DHN.
- É proibida a instalação, retirada ou alteração das características e posicionamento dos sinais náuticos destinados aos balizamentos das vias navegáveis ou demarcações especiais, sem autorização da Diretoria de Hidrografia e Navegação, bem como a instalação de quaisquer luzes ou sinais que possam causar embaraços à navegação.
- Os danos causados aos sinais náuticos e a não observância do estipulado neste subitem sujeitam o infrator à retirada, reparo ou recolocação dos sinais, ou a indenizar as quem a executar, além de multa.
- Qualquer instalação de balizamento náutico permanente ou de flutuantes fixos deve ser previamente autorizada pela Capitania dos Portos.
- Na necessidade de isolamento eventual de área para embarque e desembarque de utilizadores, deve-se dispor de equipamentos móveis de balizamento, do tipo balaustre e cabos que sejam retirados após a realização dos eventos programados.
Não esqueça
Um Comandante que se recusar a terminar com o uso inadequado de uma embarcação poderá receber ordem de interromper sua singradura, ter sua embarcação apreendida e receber um auto de infração por não cumprir com as determinações do representante da Autoridade Marítima, bem como, pelas violações especificas que constituem a base para a ordem dada. Dependendo da gravidade da falta haverá ainda responsabilidades civis e criminais envolvidas.
Lembre-se que a Inspeção Naval existe não para punir e sim para que com sua ações permita maior Segurança no Mar para todos.
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